OS ASSUNTOS MAIS COBRADOS NA 1ª FASE (PARTE V)

Recordo-me que, na época em que fiz o Exame de Ordem, adotei como material de estudo de Direito Penal a coleção completa de livros – três volumes – de um conhecido autor. Ao todo, os livros continham mais de cinco mil páginas. Como não faltava muito tempo para a prova, calculei que teria de ler cem páginas por dia para concluir todos os livros até o dia da primeira fase.

No primeiro dia, li umas oitenta páginas. Pensei: amanhã, terei de ler cento e vinte. No segundo dia, não estava me sentindo muito bem, e devo ter lido umas cinquenta páginas. Portanto, no terceiro dia, teria de ler cento e setenta páginas para manter o meu planejamento de estudo – é claro, não consegui, e minha dívida não parou de aumentar. Após alguns dias, já devia tantas páginas, que não havia mais como satisfazer o débito com meu agiota educacional imaginário.

No final das contas, acabei abandonando o meu planejamento inicial de estudos. Tive vontade de largar tudo para vender artesanato na praia. Entrei em desespero por pensar que não havia como estar preparado até o dia da prova, ainda que me esforçasse bastante. Errei ao imaginar que, para te sucesso em uma prova, teria de esgotar todo o conteúdo do edital.

Hoje em dia, aprovado no Exame de Ordem e em concursos, olho para trás e dou risada do meu sofrimento na época em que tentei ler as tais cinco mil páginas. Hoje, sei, a minha missão era impossível. Ainda que conseguisse ler toda a coleção, o aproveitamento do estudo seria mínimo. Não há como – exceto para quem tem uma memória extraordinária – assimilar tanto conteúdo em tão pouco tempo. Em vez de tentar aprender tudo a respeito de Direito Penal, o utópico objetivo do meu planejamento, deveria ter mantido o foco em assuntos com maior chance de cair na primeira fase do Exame de Ordem.

Para quem é concurseiro de longa data, não há novidade em minhas palavras. O estudo estratégico dos assuntos mais cobrados em uma prova é a melhor forma de se obter sucesso em um concurso. Não por outro motivo, há uma porção de sites que cobram uma boa grana para fornecer ao candidato o levantamento de temas realmente importantes ao se estudar para a prova de determinada instituição.

O candidato bem preparado não é aquele que busca aprender tudo, mas o que sabe o suficiente para a aprovação no concurso desejado. O conteúdo do edital é um grande closet, com gavetas e prateleiras abarrotadas, mas você levará apenas uma mala com uns poucos temas para a prova. Por isso, é preciso saber selecionar o que será útil. Da mesma forma que não se leva um casaco de pele para férias na praia, não é razoável investir horas de estudo em um tema que, desde a unificação do Exame de Ordem, foi cobrado uma ou duas vezes.

Pensando nisso, e desejando o seu sucesso, resolvi fazer um levantamento dos assuntos mais cobrados pela FGV desde que passou a aplicar a prova. Se for possível, é claro, tente ir além dos assuntos da lista, mas sempre tenha em mente que os temas a seguir mencionados devem ser prioridade em sua preparação. Não deixe de inclui-los em sua mala.

1. Erro de tipo e erro de proibição

Que dia feliz teve o examinador da FGV no dia em que aprendeu o que são os erros de tipo e de proibição. Digo isso com base na paixão dele por esses temas, quase sempre presentes no Exame de Ordem.

O erro de proibição está previsto no art. 21 do CP. Procure entender o que é e quais são as suas consequências.

O erro de tipo essencial está no art. 20 do CP, e, assim como no erro de proibição, procure aprender quando acontece e as suas consequências – fique atento à distinção de erro de tipo inevitável de erro de tipo evitável.

Ademais, muita atenção ao erro sobre a pessoa (CP, art. 20, § 3º), quando o criminoso confunde a vítima com outra pessoa. O assunto quase sempre é cobrado em conjunto com outros dois temas: o erro na execução, ou aberratio ictus, do art. 73 do CP, e o resultado diverso do pretendido, ou aberratio criminis, do art. 74 do CP.

Como são temas cheios de detalhes, procure entender cada um deles, e não apenas memorizar as regras trazidas no Código Penal

2. Desistência voluntária, arrependimento eficaz, arrependimento posterior e tentativa

É muito importante que os assuntos sejam estudados sempre em conjunto, e não separadamente. Digo isso porque a FGV quase sempre traz problemas em que o candidato deve decidir qual das hipóteses corresponde ao caso descrito no enunciado. Procure entender o iter criminis e aprenda a distinção de desistência voluntária, de arrependimento eficaz e de tentativa (arts. 15 e 14, II, do CP). Sobre o arrependimento posterior (CP, art. 16), memorize os requisitos para a sua incidência.

3. Concurso de crimes

É conhecido por ser um tema difícil, e, talvez por isso, a FGV costume pedir em provas. Entenda a diferença entre concurso material (CP, art. 69), concurso formal (CP, art. 70) e continuidade delitiva (CP, art. 71). O segredo está em entender quando há unidade ou pluralidade de condutas. Aprenda como é calculada a pena em cada uma das situações, sem perder de vista o que dispõe o art. 70, parágrafo único, e o art. 72 do CP.

4. Prescrição

O cálculo da prescrição não é fácil, admito. São muitos detalhes. Qualquer vacilo, a conta está perdida e o candidato acaba marcando a alternativa errada. Para a primeira fase, tente, ao menos, memorizar as causas de interrupção (CP, art. 117) e de diminuição (CP, art. 115) do prazo prescricional, pois são cobrados com muita frequência. No art. 115, por exemplo, está disposto que o prazo deve ser reduzido pela metade se, na época dos fatos, o criminoso tinha menos de 21 anos. Se o tema cair em sua prova, ainda que não saiba calcular a prescrição, ao menos poderá chutar com mais segurança. É bem provável que apenas duas das quatro alternativas mencione a redução do prazo.

5. Concurso de pessoas

A FGV pede frequentemente o art. 30 do CP, principalmente em situações que envolvem a prática dos crimes de peculato (CP, art. 312) e furto qualificado pelo abuso de confiança (CP, art. 155, § 4º, II).

6. Aplicação da lei penal

A Súmula 711 do STF é sempre cobrada no Exame de Ordem. Busque entender a aplicação do enunciado nos crimes permanentes mais conhecidos – tráfico de drogas, extorsão mediante sequestro etc.

Ademais, atenção às hipóteses de território brasileiro por extensão (CP, art. 5º, § 1º) e de extraterritorialidade incondicionada (CP, art. 7º, I). Embora a banca sempre traga os temas em problemas práticos, as respostas se resumem em decoreba dos dispositivos mencionados.

7. Homicídio

É o crime presente em praticamente todas as provas. Por isso, aprenda o que for possível a seu respeito – qualificadoras, causas de aumento e de diminuição, hipóteses de aberratio ictus e de erro sobre a pessoa. Não deixe de ler o que dispõe o Código Penal, em seu art. 121, na íntegra.

8. Crimes contra o patrimônio

Dê especial atenção ao roubo (CP, art. 157) e ao furto (CP, art. 155) – estude as qualificadoras, as causas de aumento e as de diminuição. Cuidado com as Súmulas do STJ a respeito dos dois delitos: 567, 511, 582 e 443. Não deixe de ler a Súmula 610 do STF.

Além disso, estude, em conjunto, o furto, o roubo, a apropriação indébita (CP, art. 168) e o estelionato (CP, art. 171). É bem provável que a banca traga, em provas futuras, problemas em que o candidato terá de saber a diferença entre cada um deles.

Por fim, não deixe de memorizar os artigos 181, 182 e 183 do CP.

9. Crimes contra a honra

Aprenda a diferença entre a calúnia (CP, art. 138), a injúria (CP, art. 140) e a difamação (CP, art. 139). Além disso, atenção às peculiaridades destes delitos – basta a leitura dos arts. 139 a 145 do CP.

10. Crimes contra a dignidade sexual

Estude o estupro (CP, art. 213), a violação sexual mediante fraude (art. 215), o assédio sexual (art. 216-A) e estupro de vulnerável (art. 217-A) em conjunto. A banca costuma cobrar a diferença entre um e outro. Além disso, atenção ao erro de tipo em estupro de vulnerável.

11. Crimes contra a fé pública

A banca sempre pede a distinção entre a falsidade material (arts. 297 e 298 do CP) e a falsidade ideológica (art. 299). O uso de documento falso (art. 304) e a falsa identidade (art. 307) também são bons temas para provas futuras.

12. Crimes funcionais

O peculato (CP, art. 312) é o crime mais pedido pela banca dentre aqueles praticados por funcionários públicos. Cuidado com o peculato culposo e com o que dispõe o § 3º do art. 312. Ademais, aprenda a diferença entre o peculato (art. 312), a corrupção passiva (art. 317), a concussão (art. 316) e a prevaricação (art. 319).

13. Crimes contra a administração a justiça

A FGV costuma pedir a distinção entre a calúnia (CP, art. 139), a denunciação caluniosa (art. 339) e a comunicação falsa de crime ou de contravenção (art. 340). Além disso, aprenda a diferença dentre favorecimento pessoal (art. 348) e favorecimento real (art. 349).

 

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